Vocês notaram?
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lucas124578
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Eruname
Alotrak
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~ Heat ~
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Vocês notaram?
http://game.levelupgames.com.br/ragnarok/suporte/lista-de-punidos
Naveguem pelas datas e digam o que acham...
Será o medo da nevasca chegando?
Sei que vão falar "que adianta banir se criam mais 10"
Mas com certeza prefiro ver algo sendo feito do que continuar do jeito que esta...
~ Heat ~- Char(s) para contato : ~ Heat ~
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Re: Vocês notaram?
Já havia notado sim.
Só é uma pena que não fazem nada a respeito dos abusadores de skills. ;/
Só é uma pena que não fazem nada a respeito dos abusadores de skills. ;/
EluzaHelena- Char(s) para contato : Luhxinha; Luhxinha*~; Luhxinha.; *~Luhxinha~*
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Re: Vocês notaram?
"KeroVcTodinhoPraMim" kkkkkkkkkkkkkkkkkk.
Isso não deve ser nem 10% dos bots do Rag.
Isso é a lista de todos os jogadores q já foram punidos,ou só dos ultimos?
Isso não deve ser nem 10% dos bots do Rag.
Isso é a lista de todos os jogadores q já foram punidos,ou só dos ultimos?
Alotrak- Char(s) para contato : Alotrak
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Re: Vocês notaram?
Alotrak escreveu:"KeroVcTodinhoPraMim" kkkkkkkkkkkkkkkkkk.
Isso não deve ser nem 10% dos bots do Rag.
Isso é a lista de todos os jogadores q já foram punidos,ou só dos ultimos?
Essa é a lista de punidos por dia.
Tem um dropdown ali pra vc selecionar o dia que quer ver, e depois clica em buscar.
Que ele mostra todo mundo que foi punido naquele dia.
~ Heat ~- Char(s) para contato : ~ Heat ~
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Re: Vocês notaram?
@eru ahuahuhauhauahuahuha e
ahauhauhauhuhauah denovo [?]
ahuhauhaahuahauhauhauh
ahauhauhauhuhauah denovo [?]
ahuhauhaahuahauhauhauh
Reginleif~*- Char(s) para contato : Reginleif~* , Banco Imobiliário , Zenny$
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Re: Vocês notaram?
Não entendi D:Eruname escreveu:concorrência - há males que vem para o bem ;D.
Alotrak- Char(s) para contato : Alotrak
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Re: Vocês notaram?
uma palavra WOW
chaosneto1- Char(s) para contato : Neto up up!!
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Re: Vocês notaram?
foram 3
lucas124578- Char(s) para contato : IxNiper
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Re: Vocês notaram?
kkkkkkkkkkkk
Sei nao isso nao eh nem 0,1% dos Bot's do Rag
faz um Teste Salva e Yuno e Vai Andando ate Mag e depois ate Jupero (no mimino 2 bot por monstros) XD
Ja tem ate Bot de Renegado em Mag2 paradino no msm canto so colocando ins.
Se algum GM Tira-se 30min do seu dia par anda pelos mapas lvs 80+ iriam v um montes de 3rd upando (se eu q up em nameless e faço +ou- 50% dia nao tenho saco de upa todo dia, Imagina soh ganhar 0,001 matando de 1 em 1)
nota: os GM's nao precissam ir nos mapas, as cidades estao lotados de bot anuscio, nao da pra conversar com niguem
Sei nao isso nao eh nem 0,1% dos Bot's do Rag
faz um Teste Salva e Yuno e Vai Andando ate Mag e depois ate Jupero (no mimino 2 bot por monstros) XD
Ja tem ate Bot de Renegado em Mag2 paradino no msm canto so colocando ins.
Se algum GM Tira-se 30min do seu dia par anda pelos mapas lvs 80+ iriam v um montes de 3rd upando (se eu q up em nameless e faço +ou- 50% dia nao tenho saco de upa todo dia, Imagina soh ganhar 0,001 matando de 1 em 1)
nota: os GM's nao precissam ir nos mapas, as cidades estao lotados de bot anuscio, nao da pra conversar com niguem
Alanjony- Char(s) para contato : -=Lord Kratos=-, Slayer_Cross, -=Genoma=-, Kratos_Sader
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Re: Vocês notaram?
Eu não sei qual a dificuldade de banir bots, até pra procurar bots vc nem precisa olhar é só sair por ai andando com um monstro assistente que vai formando a fila de bots atraz kkk [?]
Re: Vocês notaram?
problema é que é difícil "provar" que é bot pq tem uns que são espertos e processam a lug
e ainda ganham rairairairarai
vide o com limão top potter (botter [?]) do odin , foi banido pottando no bot perdeu b's , godlys , equips tops mas processou a lug e ganhou ahuahuuaha
e ainda ganham rairairairarai
vide o com limão top potter (botter [?]) do odin , foi banido pottando no bot perdeu b's , godlys , equips tops mas processou a lug e ganhou ahuahuuaha
Reginleif~*- Char(s) para contato : Reginleif~* , Banco Imobiliário , Zenny$
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Re: Vocês notaram?
A minha pergunta é:Vocês notaram oque?
Alotrak- Char(s) para contato : Alotrak
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Re: Vocês notaram?
Alotrak escreveu:A minha pergunta é:Vocês notaram oque?
Faz uma comparação de quantos bots eram banidos diariamente a 15 dias atras com quantos bots são banidos diariamente agora, que você vai entender o que é pra notar...
~ Heat ~- Char(s) para contato : ~ Heat ~
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Re: Vocês notaram?
Ateh o cara que admitiu que duplicava itens, ganhou o processo da lug, mesmo ela tendo provado e ele admitido em juizo que o fez.
Por que ele alegou que ele não sabia que era proibido, se alguem duvida so entrar no forum obscuro e ver topico de jurisprudencias contra a lug.
Ganhou 2kreais suahsyuas
Por que ele alegou que ele não sabia que era proibido, se alguem duvida so entrar no forum obscuro e ver topico de jurisprudencias contra a lug.
Ganhou 2kreais suahsyuas
PivaWillian- Char(s) para contato : MVP'R, maneymaker, JonesTheThief e Chup4qehdUva
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Re: Vocês notaram?
VOu me candidatar para advogar para LUG /s
Paguem propina pra mim, e deixo vocês ganharem da LUG haha
Paguem propina pra mim, e deixo vocês ganharem da LUG haha
EluzaHelena- Char(s) para contato : Luhxinha; Luhxinha*~; Luhxinha.; *~Luhxinha~*
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Re: Vocês notaram?
INDENIZATÓRIA. BANIMENTO DE JOGOS VIRTUAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DESLEAL DO CONSUMIDOR/JOGADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. Participante de jogos virtuais que, em razão de alegada aquisição ilícita e em duplicidade de itens do jogo, foi permanentemente banido do site. Conduta ilícita não comprovada. Além disso, as normas do jogo previam, na época da suposta fraude, pena de apenas um dia de suspensão. A regra de rretroatividade de punições também é aplicada na seara contratual. O Direito e a realidade se conformam em uma simbiose de tal maneira que podem nascer novas formas de soluções dos problemas da vida, ou mesmo ser aplicadas às novas realidades soluções pré-existentes. Por isso a internet e sua realidade virtual não podem ficar de fora dessa interação. Por assim dizer, e levando em conta uma interpretação evolutiva, afigura-se razoável impor à imagem virtual a mesma sorte a que é condenada a imagem humana real, notadamente em casos concretos semelhantes, além do que sempre por trás de um participante de competição virtual existe uma pessoa com sentimentos e dignidade, pelo que resta claramente configurado dano moral, tanto mais que o nickname do Autor permaneceu à vista de todos como banido.
Sentença mantida. Negado provimento ao recurso. (Tj-Rj - DES. Antônio Iloízio Barros Bastos - Processo: 0011124-91.2008.8.19.0002 - 21 de setembro de 2010.)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E/OU CLÁUSULAS, DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE ONLINE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO INFRA-PETITA. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO, AINDA QUE O MAGISTRADO SINGULAR NÃO AS TENHA JULGADO POR INTEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515 § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPALDO AO ATO PUNITIVO, QUE CULMINOU NO BANIMENTO DO AUTOR DO JOGO ONLINE. DÚVIDA QUANTO A ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NULIDADE DO ATO DECLARADA. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. DANO MORAL INCABÍVEL. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO À DIGNIDADE OU HONRA. PROCEDENTE UM DOS PEDIDOS ALTERNATIVOS RESTA SOBRESTADA A ANÁLISE DOS DEMAIS PLEITOS SUCESSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Mesmo que a sentença não tenha abordado todas as questões suscitadas e discutidas no processo, o Tribunal poderá apreciá-las em sede de recurso de apelação, conforme preconiza o §1º do artigo 515 do Código de Processo Civil. 2. Havendo qualquer dúvida sobre o elemento subjetivo do tipo penal, onde não há fiel constatação de dolo por parte do suposto ofensor, sendo esse elemento essencial do tipo, resta descaracterizado o delito e, por conseguinte, constitui-se nulo o ato administrativo de punição. 3. O dano material se caracteriza pelo injusto afastamento do jogador, período esse em que deixou de angariar pontos dentro do jogo. 4. "O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige." (REsp 606.382/MS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 04.03.2004, DJ 17.05.2004 p. 238). 5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Sentença mantida. Negado provimento ao recurso. (Tj-Rj - DES. Antônio Iloízio Barros Bastos - Processo: 0011124-91.2008.8.19.0002 - 21 de setembro de 2010.)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E/OU CLÁUSULAS, DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE ONLINE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO INFRA-PETITA. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO, AINDA QUE O MAGISTRADO SINGULAR NÃO AS TENHA JULGADO POR INTEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515 § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPALDO AO ATO PUNITIVO, QUE CULMINOU NO BANIMENTO DO AUTOR DO JOGO ONLINE. DÚVIDA QUANTO A ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NULIDADE DO ATO DECLARADA. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. DANO MORAL INCABÍVEL. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO À DIGNIDADE OU HONRA. PROCEDENTE UM DOS PEDIDOS ALTERNATIVOS RESTA SOBRESTADA A ANÁLISE DOS DEMAIS PLEITOS SUCESSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Mesmo que a sentença não tenha abordado todas as questões suscitadas e discutidas no processo, o Tribunal poderá apreciá-las em sede de recurso de apelação, conforme preconiza o §1º do artigo 515 do Código de Processo Civil. 2. Havendo qualquer dúvida sobre o elemento subjetivo do tipo penal, onde não há fiel constatação de dolo por parte do suposto ofensor, sendo esse elemento essencial do tipo, resta descaracterizado o delito e, por conseguinte, constitui-se nulo o ato administrativo de punição. 3. O dano material se caracteriza pelo injusto afastamento do jogador, período esse em que deixou de angariar pontos dentro do jogo. 4. "O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige." (REsp 606.382/MS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 04.03.2004, DJ 17.05.2004 p. 238). 5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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Re: Vocês notaram?
oO
Luh empolgada 'o'
O primiero texto - Quer dizer que o cara ganhou pq foi conseiderrado dano moral? Mas ali ta escrito que não foi comprovado o ato ilicito...Ou entendi nada?
O segundo texto eu não entendi mesmo '-'
Luh empolgada 'o'
O primiero texto - Quer dizer que o cara ganhou pq foi conseiderrado dano moral? Mas ali ta escrito que não foi comprovado o ato ilicito...Ou entendi nada?
O segundo texto eu não entendi mesmo '-'
Re: Vocês notaram?
essas palavra de gente chique dá uns nó na cabeça , de boa hauhahah
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Re: Vocês notaram?
Então, é bem simples de entender, pelo menos para mim hoje.
Às vezes essas coisas ainda dão um nó na cabeça (vocês ainda não leram uma ementa dos Ministros Gilmar Ferreira Mendes ou Luiz Fux do STF, preciso ler umas 10 vezes para entender e ainda fico em dúvida haha).
Ademais, quando entrei na faculdade também não entendia bulhufas ;x
Quanto aos entendimentos jurisprudenciais, vamos lá:
No primeiro caso, o rapaz foi banido pela LUG, a qual disse que ele havia tido uma conduta desleal, in casu, duplicado alguns itens. Só que, além de a má conduta dele não restar plenamente configurada, a tabela de punições naquela época, previa tão somente, suspensão de 1 (um) dia, ou seja, a LUG cometeu ato ilícito (quando baniu ele). Assim, foi entendido que esse ato ilícito cometido pela LUG, era sim passível de indenização. O CC/2002, assim dispõe: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Como o próprio Desembargador frisou no final, o Nick name dele ficou “sujo”, como se fosse o próprio nome da vida real. Exemplo: o caso de dano moral por inscrição no SPC/SERASA, em que a pessoa fica com o nome do sujo, uma vez que encontra-se cadastrada no “rol dos caloteiros”.
No segundo caso, ele foi suspenso por um determinado tempo pela empresa responsável pela organização do jogo, in casu, pela LUG. Diante disso, ele protocolou um pedido de indenização por danos morais e materiais, dentre outros. A sentença determinou a nulidade do ato administrativo que baniu o autor da ação e garantiu a ele indenização por danos morais, pelo período em que ele ficou suspenso e deixou de angariar pontos (aqui eu acredito que seja Zenys do Rag ou algum outro jogo da LUG que seja/foi por pontuação). Todavia, não foi reconhecido o direito dele de obter indenização por danos morais, haja vista que não vislumbrou o abalo psiquícico/moral sofrido por ele. Alegou, que foi apenas um mero dissabor, ou seja, raiva e indignação pelo ocorrido
Às vezes essas coisas ainda dão um nó na cabeça (vocês ainda não leram uma ementa dos Ministros Gilmar Ferreira Mendes ou Luiz Fux do STF, preciso ler umas 10 vezes para entender e ainda fico em dúvida haha).
Ademais, quando entrei na faculdade também não entendia bulhufas ;x
Quanto aos entendimentos jurisprudenciais, vamos lá:
No primeiro caso, o rapaz foi banido pela LUG, a qual disse que ele havia tido uma conduta desleal, in casu, duplicado alguns itens. Só que, além de a má conduta dele não restar plenamente configurada, a tabela de punições naquela época, previa tão somente, suspensão de 1 (um) dia, ou seja, a LUG cometeu ato ilícito (quando baniu ele). Assim, foi entendido que esse ato ilícito cometido pela LUG, era sim passível de indenização. O CC/2002, assim dispõe: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Como o próprio Desembargador frisou no final, o Nick name dele ficou “sujo”, como se fosse o próprio nome da vida real. Exemplo: o caso de dano moral por inscrição no SPC/SERASA, em que a pessoa fica com o nome do sujo, uma vez que encontra-se cadastrada no “rol dos caloteiros”.
No segundo caso, ele foi suspenso por um determinado tempo pela empresa responsável pela organização do jogo, in casu, pela LUG. Diante disso, ele protocolou um pedido de indenização por danos morais e materiais, dentre outros. A sentença determinou a nulidade do ato administrativo que baniu o autor da ação e garantiu a ele indenização por danos morais, pelo período em que ele ficou suspenso e deixou de angariar pontos (aqui eu acredito que seja Zenys do Rag ou algum outro jogo da LUG que seja/foi por pontuação). Todavia, não foi reconhecido o direito dele de obter indenização por danos morais, haja vista que não vislumbrou o abalo psiquícico/moral sofrido por ele. Alegou, que foi apenas um mero dissabor, ou seja, raiva e indignação pelo ocorrido
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Re: Vocês notaram?
Quando eu li "Jurisprudenciais",já não entendi mais nada =/
Alotrak- Char(s) para contato : Alotrak
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Re: Vocês notaram?
Só pra começar alguém acha normal a Lug dar punição de apenas 1 dia pra quem duplica/triplica/multiplica itens no jogo? Claro que pela lógica o infrator tinha que ganhar o processo mesmo, mas não ser indenizado, já que havia hackeado o servidor. Mas se a pena é de apenas um dia, qualquer juiz vai entender que o "crime" era "leve".(sei lá como se interpreta isso)
No mais acho que demorou pra criarem uma "Vara de Entretenimento Online" que julgue esse tipo de problema, pq pelo que ví um juiz de 60 anos por exemplo, que não faz idéia do que é um jogo online tem muita dificuldade pra trazer um problema virtual pro mundo real.
No mais acho que demorou pra criarem uma "Vara de Entretenimento Online" que julgue esse tipo de problema, pq pelo que ví um juiz de 60 anos por exemplo, que não faz idéia do que é um jogo online tem muita dificuldade pra trazer um problema virtual pro mundo real.
Thurisaz- Conselheiro do Clã (Admin)
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Re: Vocês notaram?
Do um [2] no post do thuri
drakegawain- Char(s) para contato : º~BigBaang~º
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